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Alienação Parental: A Infância Silenciada.

1. Introdução

Alienação Parental: A Infância Silenciada. Em meio ao turbilhão de uma separação conjugal, a figura inocente da criança se torna palco de uma batalha silenciosa, porém devastadora: a alienação parental.

Esse comportamento tóxico, caracterizado pela manipulação e interferência psicológica de um genitor para afastar o filho do outro, causa danos profundos e duradouros na vida da criança.

A lei 12.318/2010, em seu artigo 2º, esclarece que considera-se ato de alienação parental a interferência na formação psicológica da criança ou do adolescente promovida ou induzida por um dos genitores, pelos avós ou pelos que tenham a criança ou adolescente sob a sua autoridade, guarda ou vigilância para que repudie genitor ou que cause prejuízo ao estabelecimento ou à manutenção de vínculos com este.
https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2007-2010/2010/lei/l12318.htm

Portanto, o presente artigo trará informações relevantes sobre esse tipo de conduta, e as consequências que esse tipo de conduta proporciona na vida da criança, de modo a demonstrar a importância da convivência sadia com ambos os genitores.

2. O que é Alienação Parental?

A Alienação Parental, tipificada como crime pela Lei 12.318/2010, configura-se como um conjunto de ações que visam destruir o vínculo afetivo da criança com um dos pais, avós ou familiares.

Essa prática, muitas vezes disfarçada de “proteção”, mina a autoestima da criança, gerando sofrimento e traumas que podem acompanhá-la por toda a vida.

O parágrafo única, do artigo 2º , da lei 12.318/2010, traz as formas de alienação na vida de uma criança, que são:

I – realizar campanha de desqualificação da conduta do genitor no exercício da paternidade ou maternidade;

II – dificultar o exercício da autoridade parental;

III – dificultar contato de criança ou adolescente com genitor;

IV – dificultar o exercício do direito regulamentado de convivência familiar;

V – omitir deliberadamente a genitor informações pessoais relevantes sobre a criança ou adolescente, inclusive escolares, médicas e alterações de endereço;

VI – apresentar falsa denúncia contra genitor, contra familiares deste ou contra avós, para obstar ou dificultar a convivência deles com a criança ou adolescente;

VII – mudar o domicílio para local distante, sem justificativa, visando a dificultar a convivência da criança ou adolescente com o outro genitor, com familiares deste ou com avós.

Esses tipos de comportamento são amplamente negativos e trazem consequências devastadores no vida da criança.

3. O que não se considera alienação parental?

photo of woman and boy sitting on couch while using tablet computer

Existem atos que não caracterizam alienação, que visam ensinar a criança a ter atitudes positivas na sociedade. Abaixo segue alguns exemplos de condutas que não caracterizam a alienação parental:

  • Estipular limites para criança e regras de convivência;
  • Ensinar valores;
  • Demonstra crenças;
  • Ter sentimentos legítimos;
  • Impedir que a criança tenha contato com situação prejudiciais.

Essas condutas não caracterizam a alienação, uma vez que não são dirigidas para desquilificar o outro genitor . São deveres de cuidados que todos os genitores devem ter com sua prole.

4. Como Identificar a Alienação Parental?

Alguns sinais podem indicar a presença de Alienação Parental no relacionamento entre o genitor e a criança:

  • Desvalorização do outro genitor: Críticas constantes, desdém e atitudes que diminuem a imagem do outro genitor perante a criança.
  • Impedimento do contato: Dificultar ou negar o contato da criança com o outro genitor, criando obstáculos e inventando desculpas.
  • Mensagens negativas: Transmitir à criança mensagens negativas sobre o outro genitor, como “ele não te ama”, “ele te abandonou”.
  • Isolamento familiar: Proibir a criança de ter contato com familiares e amigos do outro genitor.
  • Induzir a falsas memórias: Convencer a criança de eventos que nunca aconteceram, criando uma falsa narrativa negativa sobre o outro genitor.

Tomar conhecimento da problema é por vezes difícil, pois as reações da criança com a separação muitas pode aparentar normalidade, o que pode facilmente ser confundido.

5. As Consequências da Alienação Parental na Vida da Criança.

Todo ato do genitor denegrindo a imagem do outro dirigido a criança, ou em sua presença, pode ocasionar problemas graves, como os seguintes que serão relacionados:

  • Prejuízos psicológicos: Baixa autoestima, ansiedade, depressão, sentimento de culpa, dificuldade de relacionamento e desenvolvimento de transtornos psicológicos.
  • Dificuldades sociais: Dificuldade em se relacionar com outras pessoas, problemas de adaptação na escola e isolamento social.
  • Prejuízos no desenvolvimento: Atraso no desenvolvimento emocional, dificuldade de aprendizado e problemas de comportamento.
  • Dano ao vínculo familiar: Ruptura do vínculo afetivo com o genitor alienado, avós e familiares, levando a um sentimento de vazio e perda.

O artigo 3º, da lei , esclarece que a prática de ato de alienação parental fere direito fundamental da criança ou do adolescente de convivência familiar saudável, prejudica a realização de afeto nas relações com genitor e com o grupo familiar, constitui abuso moral contra a criança ou o adolescente e descumprimento dos deveres inerentes à autoridade parental ou decorrentes de tutela ou guarda.

A lei considera como abuso moral contra criança a prática desses fatos, portanto, os genitores devem tomar cuidado com sua postura.

6. Como Combater a Alienação Parental?

O melhor remédio contra esse problema, é tentar, ainda que o relacionamento tenha se desgastado, não ficar compartilhando com a criança os problemas ou ressentimentos existentes entre os genitores.

Assim, o recomendado é:

  • Conscientização: Informar-se sobre o tema e seus sinais é fundamental para identificar a prática e buscar ajuda.
  • Diálogo com a criança: Buscar um diálogo aberto e honesto com a criança, sem pressioná-la ou induzi-la a tomar partido.
  • Acompanhamento profissional: A ajuda de um psicólogo ou psiquiatra é essencial para auxiliar a criança a lidar com os efeitos da alienação parental e reconstruir seus vínculos afetivos.
  • Medidas judiciais: Em casos graves, buscar medidas judiciais cabíveis para garantir o direito da criança de ter um relacionamento saudável com ambos os pais.

Na esfera judicial, a parte que pratica alienação parental, pode até mesmo perder a guarda da criança diante da gravidade do problema.

O artigo 4ª, da lei entende que declarado indício de ato de alienação parental, a requerimento ou de ofício, em qualquer momento processual, em ação autônoma ou incidentalmente, o processo terá tramitação prioritária, e o juiz determinará, com urgência, ouvido o Ministério Público, as medidas provisórias necessárias para preservação da integridade psicológica da criança ou do adolescente, inclusive para assegurar sua convivência com genitor ou viabilizar a efetiva reaproximação entre ambos, se for o caso.

Iniciado o processo, laudo pericial psicológico ou biopsicossocial será elaborado, conforme o caso, compreendendo, inclusive, entrevista pessoal com as partes, exame de documentos dos autos, histórico do relacionamento do casal e da separação, cronologia de incidentes, avaliação da personalidade dos envolvidos e exame da forma como a criança ou adolescente se manifesta acerca de eventual acusação contra genitor. (artigo 5º, e §1º).

Um vez caracterizado atos de alienação parental, o Juiz poderá, cumulativamente ou não, sem prejuízo da decorrente responsabilidade civil ou criminal e da ampla utilização de instrumentos processuais aptos a inibir ou atenuar seus efeitos, segundo a gravidade do caso, fazer o seguinte:

I – declarar a ocorrência de alienação parental e advertir o alienador;
II – ampliar o regime de convivência familiar em favor do genitor alienado
;
III – estipular multa ao alienador;
IV – determinar acompanhamento psicológico e/ou biopsicossocial;
V – determinar a alteração da guarda para guarda compartilhada ou sua inversão;

VI – determinar a fixação cautelar do domicílio da criança ou adolescente;

O juiz poderá até mesmo se tomar conhecimento da mudança abusiva de endereço com objetivo da inviabilização da convivência, inverter a obrigação de levar para ou retirar a criança ou adolescente da residência do genitor, por ocasião das alternâncias dos períodos de convivência familiar.

Por mais que seja dolorosa a separação, manter um ambiente saudável é fundamental para que a criança cresça com valores e vínculo com ambos os genitores.

A destruição do vínculo pode trazer feridas difíceis de cicatrizar, portanto, todo o cuidado é pouco neste momento conturbado da vida, sob pena daquele que esteja praticando a conduta, ser responsabilizado judicialmente, podendo perder sua guarda por fatos impensados, então o ideal é refletir.

7. Conclusão.

A Alienação Parental é uma grave violação dos direitos da criança e um crime que precisa ser combatido.

Através da informação, do diálogo e da busca por ajuda profissional, podemos proteger as crianças e garantir que elas tenham o direito de crescer em um ambiente familiar saudável e livre de manipulações.

Lembre-se:

  • A criança precisa de ambos os pais para se desenvolver de forma saudável.
  • O diálogo e a escuta ativa são ferramentas essenciais para fortalecer os vínculos familiares.
  • Denunciar casos de Alienação Parental é fundamental para proteger a criança e garantir seus direitos.

Se você presenciar ou tiver conhecimento de um caso de Alienação Parental, atue de forma a minimizar o problema.

Comente o que achou. Deixe a sua crítica, elógio, sugestão, pois sua participação é muiro importante.

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