Generic selectors
Exact matches only
Search in title
Search in content
Post Type Selectors

Impenhorabilidade do Bem de Família no Espólio.

1. Introdução.

O caso em análise no Recurso Especial nº 2111839/RS (2023/0421764-0), julgado pelo Ministro Antonio Carlos Ferreira, traz discussão fundamental no Direito Civil brasileiro referente a impenhorabilidade do bem de família em situações de transmissão hereditária.

O recurso questiona se um imóvel residencial, pertencente ao espólio e ocupado pelos herdeiros, pode ser objeto de arresto para garantir dívida contraída pelo autor da herança.

Neste artigo, analisaremos os principais aspectos jurídicos envolvidos, com base na Lei nº 8.009/1990 (Lei do Bem de Família), no Código Civil (art. 1.784 e 1.997) e na jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ).


2. A Impenhorabilidade do Bem de Família e sua Finalidade Protetiva.

A Lei nº 8.009/1990 estabelece a impenhorabilidade do bem de família, assegurando que o imóvel residencial utilizado como moradia permanente pela família não possa ser penhorado para saldar dívidas, salvo nas exceções previstas no art. 3º da lei.

2.1. Fundamentação Legal:

  • Art. 1º, Lei 8.009/1990:

“O imóvel residencial próprio do casal, ou da entidade familiar, é impenhorável e não responderá por qualquer tipo de dívida civil, comercial, fiscal, previdenciária ou trabalhista, salvo nas hipóteses previstas nesta lei.”

  • Art. 3º, Lei 8.009/1990:

“A impenhorabilidade não se aplica se a dívida for decorrente de: tributos, fiança, alienação fiduciária, despesas condominiais, entre outras exceções.”

A proteção visa garantir a moradia da família, um direito fundamental previsto na Constituição Federal (art. 6º) e vinculado ao princípio da dignidade da pessoa humana (art. 1º, III, CF/88).

2.2. Jurisprudência do STJ.

O STJ já consolidou o entendimento de que a impenhorabilidade é ampliativa, abrangendo não apenas casais, mas também famílias monoparentais, solteiros e herdeiros (Súmula 364/STJ).


3. A Transmissão Hereditária e a Proteção do Bem de Família.

O principal ponto de discussão no caso é se a impenhorabilidade persiste após a morte do titular, quando o imóvel ainda não foi partilhado, mas é ocupado pelos herdeiros.

3.1. O Princípio da Saisine (Art. 1.784, CC).

O Código Civil estabelece que, com a morte, os herdeiros adquirem automaticamente a posse e a propriedade dos bens:

“Aberta a sucessão, a herança transmite-se, desde logo, aos herdeiros legítimos e testamentários.”

Isso significa que os herdeiros não precisam esperar a partilha para terem direito à proteção do bem de família.

3.2. Responsabilidade do Espólio (Art. 1.997, CC).

Embora o espólio responda pelas dívidas do falecido, isso não exclui a impenhorabilidade se o imóvel mantiver sua função residencial.

O STJ já decidiu que:

“A impenhorabilidade do bem de família se aplica ao espólio, desde que o imóvel continue sendo utilizado como moradia familiar.” (REsp 1.960.026/SP).


4. Análise do Caso Concreto: O Arresto do Imóvel no Espólio.

No Recurso Especial nº 2111839/RS, o Tribunal de Justiça do RS havia mantido o arresto do imóvel sob o argumento de que:

  • O bem ainda estava em nome do falecido (Hans Baumann);
  • Não havia partilha formal;
  • O espólio responderia pela dívida (art. 1.997, CC).

4.1. O Erro na Interpretação do Tribunal.

O TJ-RS ignorou que:

  1. A impenhorabilidade independe da partilha (princípio da saisine);
  2. O imóvel era residência dos herdeiros, incluindo um incapaz (José Maurício Baumann);
  3. A Lei 8.009/1990 protege a moradia, não importando se o registro ainda está no nome do de cujus.

4.2. Posicionamento do STJ.

O Ministro Antonio Carlos Ferreira acertadamente deu provimento ao recurso especial interposto, determinando:

  • Cancelamento do arresto;
  • Reconhecimento da impenhorabilidade, pois o imóvel era residência familiar.


5. Conclusão: A Importância da Proteção do Bem de Família no Direito Sucessório.

O caso reforça que:

  • A impenhorabilidade do bem de família é um direito fundamental, não afastado pela transmissão hereditária.
  • A ausência de partilha não impede a proteção, pois os herdeiros adquirem os direitos desde a abertura da sucessão.
  • O STJ mantém jurisprudência firme em proteger a moradia, mesmo em casos de dívidas do espólio.

Portanto, credores não podem penhorar o imóvel residencial dos herdeiros e alegar a inaplicabilidade da impenhorabilidade do bem de família. Os direitos sucessórios são recebidos pelo herdeiro no momento do falecimento do seu ascendente. Assim, mesmo não efetuada a partilha, sendo o único imóvel de residência dos familiartes remanescentes, não poderá ser penhorado.


Referências Legais:

  • Lei nº 8.009/1990 (Bem de Família)
  • Código Civil (arts. 1.784 e 1.997)
  • Jurisprudência do STJ (REsp 1.960.026/SP, AgRg no REsp 1.341.070/MG)

Este artigo demonstra como o STJ assegura a proteção da moradia familiar, equilibrando interesses creditórios e direitos fundamentais.

Matéria STJ.

RECURSO ESPECIAL Nº 2111839 – RS (2023/0421764-0)

Comente o que achou. Deixe a sua crítica, elógio, sugestão, pois sua participação é muiro importante.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Veja Mais

Artigos Relacionados:

O Escudo Jurídico dos Negócios: Fundamentos e Efetividade do Acordo de Confidencialidade no Direito Brasileiro.

O Escudo Jurídico dos Negócios: Fundamentos e Efetividade do Acordo de Confidencialidade no Direito Brasileiro.

Artigo sobre o Acordo de Confidencialidade (NDA) no Direito Brasileiro. Fundamentos legais, requisitos de validade, consequências da violação e análise jurisprudencial. Leia agora. Palavras-chave: acordo de confidencialidade, NDA, non-disclosure agreement,

Execução Fiscal e Honorários Advocatícios: A Consagração do Princípio da Causalidade no Tema 1.413 do STJ.

Execução Fiscal e Honorários Advocatícios: A Consagração do Princípio da Causalidade no Tema 1.413 do STJ.

Entenda a decisão do STJ no Tema 1.413 que definiu ser devidos honorários advocatícios em execução fiscal mesmo quando o pagamento do débito ocorre antes da citação. Análise completa do

Usucapião Familiar e o Limite de 250m²: Uma Análise da Impossibilidade de Incidência sobre Fração de Imóvel.

Usucapião Familiar e o Limite de 250m²: Uma Análise da Impossibilidade de Incidência sobre Fração de Imóvel.

Entenda a decisão do STJ que impede o reconhecimento de usucapião familiar sobre fração de imóvel com área total superior a 250m². Análise doutrinária, legal e jurisprudencial do art. 1.240-A

O Julgamento Algorítmico: Os Limites Legais do Monitoramento por IA no Brasil.

O Julgamento Algorítmico: Os Limites Legais do Monitoramento por IA no Brasil.

O caso do ChatGPT que entregou um pai que planejava matar o filho escancarou os limites legais do monitoramento por inteligência artificial no Brasil. Entenda o que diz a legislação

Golpe do Amor: Justiça de SP Condena Homem que Fingiu Câncer Terminal para Extorquir Namorada.

Golpe do Amor: Justiça de SP Condena Homem que Fingiu Câncer Terminal para Extorquir Namorada.

A Justiça de São Paulo condenou um homem a 3 anos e 4 meses de reclusão em regime semiaberto pelos crimes de estelionato e furto qualificado mediante fraude. O réu,

STJ Define Marco Temporal: A Pensão por Morte e o Auxílio-Reclusão para Menores de 16 Anos Após a Reforma de 2019.

STJ Define Marco Temporal: A Pensão por Morte e o Auxílio-Reclusão para Menores de 16 Anos Após a Reforma de 2019.

Entenda a decisão do STJ no Tema 1421 sobre a Data de Início do Benefício (DIB) para filhos menores de 16 anos. Análise jurídica sobre a não retroação da pensão

A Evolução da Cobertura em Planos de Saúde: Entre o Formalismo Processual e o Direito à Saúde.

A Evolução da Cobertura em Planos de Saúde: Entre o Formalismo Processual e o Direito à Saúde.

Análise do julgamento do STJ que reconheceu a obrigatoriedade de cobertura de cirurgia robótica em tratamento oncológico, mesmo antes da inclusão no rol da ANS, e as inovações processuais sobre

A Purga da Mora e o Inadimplemento Reiterado na Ação de Despejo.

A Purga da Mora e o Inadimplemento Reiterado na Ação de Despejo.

Este artigo analisa o julgamento do Recurso Especial n. 2.225.450/DF, que discute a purga da mora em ação de despejo diante de inadimplementos reiterados do locatário. Aborda a distinção entre

O RECONHECIMENTO DE OFÍCIO DO CERCEAMENTO DE DEFESA E O JULGAMENTO EXTRA PETITA: UMA ANÁLISE À LUZ DA JURISPRUDÊNCIA DO STJ.

O RECONHECIMENTO DE OFÍCIO DO CERCEAMENTO DE DEFESA E O JULGAMENTO EXTRA PETITA: UMA ANÁLISE À LUZ DA JURISPRUDÊNCIA DO STJ.

Análise doutrinária e jurisprudencial sobre a impossibilidade de reconhecimento de ofício do cerceamento de defesa em causas que envolvem direitos disponíveis, com fundamento no julgamento dos Embargos de Divergência no

A Força do Direito Individual nas Obras Coletivas: Quando o Comprador Pode Exigir Sozinho a Infraestrutura do Loteamento.

A Força do Direito Individual nas Obras Coletivas: Quando o Comprador Pode Exigir Sozinho a Infraestrutura do Loteamento.

Metadescrição: Entenda o julgamento histórico do STJ (2026) que reconheceu a legitimidade do comprador de lote para exigir individualmente obras de infraestrutura em áreas comuns. Análise doutrinária completa, conceitos de