Generic selectors
Exact matches only
Search in title
Search in content
Post Type Selectors

“A Penhora do Benefício Previdenciário e os Honorários Advocatícios: Até Onde Vai a Exceção?”

1. Introdução: STJ Decide pela Manutenção da Impenhorabilidade de Benefício Previdenciário para Pagamento de Honorários Advocatícios.

themis figurine at lawyers office
Photo by Pavel Danilyuk on Pexels.com

Em recente julgamento, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou provimento a um recurso especial que buscava permitir a penhora de benefício previdenciário para pagamento de honorários advocatícios contratuais.

A decisão, unânime e relatada pela Ministra Nancy Andrighi, reafirmou a proteção conferida ao benefício previdenciário, interpretando restritivamente a exceção prevista no artigo 833, §1º, do Código de Processo Civil (CPC).

2. Fatos do processo – O Caso.

chess pieces on a scale
Photo by cottonbro studio on Pexels.com

O recurso analisado originou-se de uma execução de título executivo extrajudicial, em que o exequente pretendia a penhora do benefício previdenciário de um cliente para saldar honorários contratuais.

A tese sustentada era de que tais honorários seriam dívidas relativas ao próprio bem, uma vez que a atuação do advogado havia viabilizado a concessão do benefício pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

O Tribunal de origem, no entanto, entendeu que os honorários não se enquadram na exceção do artigo 833, §1º, do CPC, que permite a penhora de bens impenhoráveis somente nas hipóteses em que a dívida seja relativa ao próprio bem ou decorrente de negócio jurídico oneroso celebrado para sua aquisição.

3. A Decisão do STJ.

a close up shot of a chess piece
Photo by Kerigan on Pexels.com

O STJ confirmou a decisão do tribunal de origem, enfatizando que a proteção ao benefício previdenciário decorre de sua natureza alimentar, fundamental para a subsistência do beneficiário.

A Ministra Nancy Andrighi destacou que a exceção do §1º do artigo 833 do CPC deve ser interpretada de forma restritiva e teleológica, considerando a finalidade do dispositivo legal e a proteção aos direitos sociais previstos na Constituição Federal.

Conforme o voto da relatora, os honorários advocatícios não podem ser considerados uma dívida relativa ao próprio bem (o benefício previdenciário), tampouco uma obrigação assumida para a aquisição deste.

A Ministra pontuou que o direito ao benefício previdenciário decorre de relação jurídica material estabelecida entre o segurado e o INSS, não sendo o advogado parte dessa relação.

Além disso, afirmou que a obtenção do benefício previdenciário resulta do exercício do direito de ação constitucionalmente garantido, e não de uma relação de contraprestação entre o beneficiário e o advogado.

Nesse contexto, permitir a penhora do benefício para pagamento de honorários comprometeria a garantia de subsistência do segurado.

4. Interpretação Restritiva das Exceções.

crop asian judge working on laptop in office
Photo by Sora Shimazaki on Pexels.com

O julgado reforçou que as exceções à impenhorabilidade devem ser aplicadas de forma restritiva. O artigo 833 do CPC, tem como objetivo proteger bens essenciais ao sustento do devedor e de sua família, razão pela qual a norma excepcionadora não pode ser ampliada para alcançar situações não previstas expressamente pelo legislador.

A interpretação teleológica adotada pelo STJ considera que a penhora do benefício previdenciário para pagamento de honorários contratuais violaria a finalidade da norma e os princípios da dignidade da pessoa humana e da proteção social.

5. Conclusão: Impacto da Decisão.

brown gavel
Photo by Towfiqu barbhuiya on Pexels.com

Com essa decisão, o STJ consolida a compreensão de que a impenhorabilidade do benefício previdenciário é regra, admitindo-se exceções apenas nos casos previstos de forma expressa e restritiva no CPC.

A manutenção desse entendimento fortalece a proteção social dos segurados e evita que suas fontes de subsistência sejam comprometidas.

Por outro lado, o julgamento também alerta para a necessidade de que advogados, ao pactuarem honorários contratuais, avaliem as condições financeiras dos clientes e busquem alternativas que não impliquem o comprometimento de bens essenciais.

A decisão representa mais um marco na interpretação das normas processuais em harmonia com os princípios constitucionais, reafirmando o papel do STJ como guardião da uniformização da jurisprudência e dos direitos fundamentais.

Confira o julgamento: REsp nº Nº 2164128 – SP (2023/0409268-2).

Comente o que achou. Deixe a sua crítica, elógio, sugestão, pois sua participação é muiro importante.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Veja Mais

Artigos Relacionados:

Falência Superveniente e o Destino do Depósito Judicial Após o Trânsito em Julgado.

Falência Superveniente e o Destino do Depósito Judicial Após o Trânsito em Julgado.

Análise jurídica sobre a possibilidade de levantamento de depósito judicial pelo credor quando o trânsito em julgado dos embargos à execução ocorre em momento anterior ao decreto de falência, à

Exceção de Suspeição de Perito e o Erro Grosseiro na Interposição de Apelação.

Exceção de Suspeição de Perito e o Erro Grosseiro na Interposição de Apelação.

Entenda por que a decisão que rejeita exceção de suspeição de perito é impugnável exclusivamente por agravo de instrumento, e não por apelação. Análise completa do julgado da Terceira Turma

Fora do Plano, Fora da Novação: Os Limites da Recuperação Extrajudicial e a Proteção do Crédito Não Contemplado

Fora do Plano, Fora da Novação: Os Limites da Recuperação Extrajudicial e a Proteção do Crédito Não Contemplado

A Terceira Turma do STJ reafirmou que a homologação do plano de recuperação extrajudicial não opera a novação de créditos não incluídos na proposta. Entenda os fundamentos legais (art. 163,

A Impossibilidade de Condenação do Ministério Público em Honorários e Custas: Uma Questão de Independência e Autonomia Institucional.

A Impossibilidade de Condenação do Ministério Público em Honorários e Custas: Uma Questão de Independência e Autonomia Institucional.

Análise sobre a repercussão geral do tema que trata da imunidade do Ministério Público ao pagamento de despesas processuais e honorários de sucumbência. Entenda como a defesa do interesse público

A Culpabilidade na Dosimetria Penal: Quando o Ofício da Vítima Transcende o Tipo e Agrava a Pena-Base.

A Culpabilidade na Dosimetria Penal: Quando o Ofício da Vítima Transcende o Tipo e Agrava a Pena-Base.

Análise doutrinária e jurisprudencial sobre a valoração negativa da culpabilidade na dosimetria do roubo majorado quando a vítima está em atividade laboral. Entenda o posicionamento do STJ no REsp 2.245.209/AL

A Dupla Face da Corrupção de Menores: Distinção entre o Crime Formal do ECA e o Crime Material do Código Penal.

A Dupla Face da Corrupção de Menores: Distinção entre o Crime Formal do ECA e o Crime Material do Código Penal.

Entenda as diferenças fundamentais entre o crime de corrupção de menores previsto no artigo 244-B do ECA e no artigo 218 do Código Penal. Análise doutrinária, jurisprudencial e a aplicação

ENTRE O FORMALISMO JURÍDICO E A VIDA REAL: A PERMISSÃO JUDICIAL PARA O DESCUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE ACORDO DE GUARDA HOMOLOGADO.

ENTRE O FORMALISMO JURÍDICO E A VIDA REAL: A PERMISSÃO JUDICIAL PARA O DESCUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE ACORDO DE GUARDA HOMOLOGADO.

Análise doutrinária e jurisprudencial sobre a relativização da guarda compartilhada. Entenda quando o melhor interesse da criança autoriza o descumprimento provisório de acordo homologado, conforme decisão da Terceira Turma do

A INSTRUMENTALIDADE DAS FORMAS NA ARREMATAÇÃO JUDICIAL: O PEQUENO ATRASO NO DEPÓSITO DO PREÇO NÃO ENSEJA NULIDADE SEM DEMONSTRAÇÃO DE PREJUÍZO EFETIVO.

A INSTRUMENTALIDADE DAS FORMAS NA ARREMATAÇÃO JUDICIAL: O PEQUENO ATRASO NO DEPÓSITO DO PREÇO NÃO ENSEJA NULIDADE SEM DEMONSTRAÇÃO DE PREJUÍZO EFETIVO.

Análise doutrinária e jurisprudencial sobre a invalidação da arrematação por atraso no depósito do preço. Entenda por que o princípio da instrumentalidade das formas e a ausência de prejuízo afastam

A INÉRCIA DO EXECUTADO E A ESTABILIZAÇÃO DO VALOR DO BEM NA EXECUÇÃO: DIÁLOGO ENTRE OS ARTS. 873, 805 E 797 DO CPC E A PRECLUSÃO PROCESSUAL.

A INÉRCIA DO EXECUTADO E A ESTABILIZAÇÃO DO VALOR DO BEM NA EXECUÇÃO: DIÁLOGO ENTRE OS ARTS. 873, 805 E 797 DO CPC E A PRECLUSÃO PROCESSUAL.

A discussão sobre a atualização do laudo de avaliação na execução e a aplicação dos arts. 873, 805 e 797 do CPC, ganha contornos decisivos quando o executado permanece inerte.

RECIBO DE COMPRA E VENDA COMO JUSTO TÍTULO NA USUCAPIÃO ORDINÁRIA: UMA ANÁLISE À LUZ DO ARTIGO 1.242 DO CÓDIGO CIVIL.

RECIBO DE COMPRA E VENDA COMO JUSTO TÍTULO NA USUCAPIÃO ORDINÁRIA: UMA ANÁLISE À LUZ DO ARTIGO 1.242 DO CÓDIGO CIVIL.

Análise sobre o reconhecimento do recibo de compra e venda de imóvel como justo título apto a fundamentar a usucapião ordinária prevista no artigo 1.242 do Código Civil. Entenda os