1. Definição de Alienação Parental (Art. 2º da Lei 12.318/2010).

A alienação parental ocorre quando um genitor, avós ou qualquer pessoa que tenha a criança ou adolescente sob sua autoridade (como padrastos/madrastas) interfere de forma abusiva na relação da criança com o outro genitor, causando prejuízos emocionais e psicológicos.
A lei define como:
“ato de alienação parental a interferência na formação psicológica da criança ou do adolescente promovida ou induzida por um dos genitores, pelos avós ou pelos que tenham a criança ou adolescente sob a sua autoridade, guarda ou vigilância para que repudie genitor ou que cause prejuízo ao estabelecimento ou à manutenção de vínculos com este.”
2. Formas de Alienação Parental (Art. 2º, Parágrafo Único).

A lei lista exemplos de condutas que configuram alienação parental, como:
- Campanha de desqualificação (falar mal do outro genitor para a criança);
- Dificultar o contato (impedir visitas, telefonemas, convivência);
- Falsas acusações (inventar abusos, violência ou negligência);
- Mudança de domicílio sem justificativa para afastar a criança do outro genitor;
- Ocultar informações sobre a vida escolar, médica ou social da criança.
- Dificultar o exercício do direito regulamentado de convivência familiar.
- Dificultar o exercício da autoridade parental.
3. Consequências Jurídicas (Art. 6º).

Se comprovada a alienação parental, o juiz pode adotar medidas como:
- Advertência ao alienador;
- Ampliação do regime de convivência em favor do genitor alienado;
- Multa ao alienador;
- Alteração da guarda para compartilhada ou unilateral (a favor do outro genitor);
- Suspensão da autoridade parental (em casos graves).
- Determinar a fixação cautelar do domicílio da criança ou adolescente;
- Determinar acompanhamento psicológico e/ou biopsicossocial.
- Inverter a obrigação de levar para ou retirar a criança ou adolescente da residência do genitor.
4. Prova da Alienação Parental (Art. 5º).

A lei permite que a alienação seja comprovada por:
- Prova testemunhal;
- Laudo psicológico ou social (perícia);
- Fotos, mensagens, e-mails, gravações (desde que obtidas licitamente).
5. Base Constitucional e do ECA.

Além da Lei 12.318/2010, a alienação parental viola:
- Art. 227 da Constituição Federal (direito da criança à convivência familiar);
- Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) (Art. 4º – prioridade aos direitos da criança).
Conclusão.

A alienação parental é considerada uma forma de abuso psicológico e pode levar a sanções judiciais severas. O objetivo da lei é preservar o melhor interesse da criança, garantindo seu direito à convivência familiar saudável.
Caso precise de orientação jurídica específica, recomenda-se consultar um advogado de família ou a Defensoria Pública.