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Você sabe o que é alienação parental e o que configura conforme a atual legislação brasileira?

1. Definição de Alienação Parental (Art. 2º da Lei 12.318/2010).

A alienação parental ocorre quando um genitor, avós ou qualquer pessoa que tenha a criança ou adolescente sob sua autoridade (como padrastos/madrastas) interfere de forma abusiva na relação da criança com o outro genitor, causando prejuízos emocionais e psicológicos.

A lei define como:

“ato de alienação parental a interferência na formação psicológica da criança ou do adolescente promovida ou induzida por um dos genitores, pelos avós ou pelos que tenham a criança ou adolescente sob a sua autoridade, guarda ou vigilância para que repudie genitor ou que cause prejuízo ao estabelecimento ou à manutenção de vínculos com este.”

2. Formas de Alienação Parental (Art. 2º, Parágrafo Único).

A lei lista exemplos de condutas que configuram alienação parental, como:

  • Campanha de desqualificação (falar mal do outro genitor para a criança);
  • Dificultar o contato (impedir visitas, telefonemas, convivência);
  • Falsas acusações (inventar abusos, violência ou negligência);
  • Mudança de domicílio sem justificativa para afastar a criança do outro genitor;
  • Ocultar informações sobre a vida escolar, médica ou social da criança.
  • Dificultar o exercício do direito regulamentado de convivência familiar.
  • Dificultar o exercício da autoridade parental.

3. Consequências Jurídicas (Art. 6º).

Se comprovada a alienação parental, o juiz pode adotar medidas como:

  • Advertência ao alienador;
  • Ampliação do regime de convivência em favor do genitor alienado;
  • Multa ao alienador;
  • Alteração da guarda para compartilhada ou unilateral (a favor do outro genitor);
  • Suspensão da autoridade parental (em casos graves).
  • Determinar a fixação cautelar do domicílio da criança ou adolescente;
  • Determinar acompanhamento psicológico e/ou biopsicossocial.
  • Inverter a obrigação de levar para ou retirar a criança ou adolescente da residência do genitor.

4. Prova da Alienação Parental (Art. 5º).

A lei permite que a alienação seja comprovada por:

  • Prova testemunhal;
  • Laudo psicológico ou social (perícia);
  • Fotos, mensagens, e-mails, gravações (desde que obtidas licitamente).

5. Base Constitucional e do ECA.

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Além da Lei 12.318/2010, a alienação parental viola:

  • Art. 227 da Constituição Federal (direito da criança à convivência familiar);
  • Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) (Art. 4º – prioridade aos direitos da criança).

Conclusão.

A alienação parental é considerada uma forma de abuso psicológico e pode levar a sanções judiciais severas. O objetivo da lei é preservar o melhor interesse da criança, garantindo seu direito à convivência familiar saudável.

Caso precise de orientação jurídica específica, recomenda-se consultar um advogado de família ou a Defensoria Pública.

Referencias legais:

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