Generic selectors
Exact matches only
Search in title
Search in content
Post Type Selectors

TST GARANTE ESTABILIDADE PROVISÓRIA A GESTANTE EM CONTRATO DE APRENDIZAGEM.

1. Introdução.

woman working at the desk in office
Photo by Pavel Danilyuk on Pexels.com

Em um importante julgamento, o Tribunal Superior do Trabalho (TST) reafirmou o direito à estabilidade provisória para empregadas gestantes, mesmo em contratos de aprendizagem.

A decisão foi tomada no Recurso de Revista nº 1001559-61.2022.5.02.0312, interposto por uma aprendiz que teve seu contrato encerrado antes do parto, mas durante o período de gestação.

2. O CASO.

close up photo of people shaking hands
Photo by Pavel Danilyuk on Pexels.com

A reclamante, Ana Caroline Soares Martins, foi contratada pela empresa Orbital Serviços Auxiliares de Transporte Aéreo Ltda, por meio de um contrato de aprendizagem, modalidade de vínculo com prazo determinado.

Durante a vigência do contrato, descobriu estar grávida. Contudo, mesmo informando a empregadora sobre a gestação, teve seu contrato encerrado ao término do prazo inicialmente estipulado.

Na Justiça do Trabalho, a empregada buscou o reconhecimento da estabilidade provisória prevista no artigo 10, inciso II, alínea “b”, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT), que proíbe a dispensa arbitrária ou sem justa causa de empregadas gestantes desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto.

A decisão de primeira instância garantiu a estabilidade e determinou a reintegração da trabalhadora, mas foi reformada pelo Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, que entendeu ser inaplicável o direito em contratos a termo.

Insatisfeita, a reclamante recorreu ao TST, apontando a violação ao dispositivo constitucional e à Súmula 244, III, do próprio Tribunal.

2. O ENTENDIMENTO DO TST.

a man writing on a notebook
Photo by Pavel Danilyuk on Pexels.com

A Oitava Turma do TST deu provimento ao recurso, reafirmando que o direito à estabilidade provisória da gestante não está condicionado à modalidade do contrato de trabalho. Em seu voto, o relator destacou que o artigo 10, II, “b”, do ADCT, bem como a Súmula 244, III, do TST, asseguram a estabilidade às empregadas gestantes independentemente de o vínculo empregatício ser por prazo determinado ou indeterminado.

O principal fundamento da decisão reside na proteção ao nascituro, que é o objetivo primordial da norma constitucional. Segundo o relator, “o fato gerador do direito da gestante ao emprego surge com a concepção, pois a garantia de emprego tem por objeto a proteção do nascituro”.

O TST concluiu que o término do contrato por prazo determinado, quando há confirmação da gravidez, configura dispensa arbitrária, incompatível com o artigo 10, II, “b”, do ADCT.

3. IMPACTOS DA DECISÃO.

judge signing on the papers
Photo by KATRIN BOLOVTSOVA on Pexels.com

A decisão possui transcendência política, uma vez que harmoniza a jurisprudência e reforça a proteção das trabalhadoras em situações de maior vulnerabilidade. O TST se alinhou ao entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF), que já havia reconhecido, em repercussão geral, que a estabilidade prevista no artigo 10, II, do ADCT exige apenas a confirmação da gravidez antes da dispensa.

Embora a decisão tenha enfrentado divergências no âmbito regional, o TST reafirmou a aplicação da Súmula 244, III, afastando interpretações restritivas que poderiam limitar o alcance do direito. Esse posicionamento consolida a proteção às gestantes em todas as modalidades de contrato e assegura maior segurança jurídica para as trabalhadoras e empregadores.

4. DIVERGÊNCIAS NO ENTENDIMENTO.

themis figurine at lawyers office
Photo by Pavel Danilyuk on Pexels.com

Enquanto a decisão do TST reforça a amplitude da proteção às gestantes, há quem argumente que contratos temporários e de aprendizagem, por sua própria natureza, seriam incompatíveis com a estabilidade provisória.

A justificativa está na inexistência de expectativa de continuidade do vínculo, o que diferiria de contratos por prazo indeterminado.

Contudo, para o TST, a finalidade do contrato ou sua modalidade não prevalecem sobre a garantia constitucional destinada à proteção da vida intrauterina. Assim, o término de um contrato temporário, mesmo quando previamente pactuado, não impede o reconhecimento da estabilidade se a gravidez for confirmada antes do fim do vínculo.

5. CONCLUSÃO.

chess pieces on a scale
Photo by cottonbro studio on Pexels.com

A decisão do TST reforça a abrangência do direito à estabilidade provisória das gestantes, assegurando proteção às trabalhadoras e, principalmente, ao nascituro, como determina a Constituição. Este entendimento amplia a aplicação prática da Súmula 244, III, e alinha-se aos princípios de proteção ao trabalho e à maternidade.

Para empregadores, a decisão serve como alerta sobre a necessidade de atenção redobrada em relação às empregadas gestantes, independentemente do tipo de contrato firmado. Já para as trabalhadoras, representa uma garantia adicional de estabilidade e respeito aos direitos fundamentais, mesmo em vínculos temporários ou de aprendizagem.

Comente o que achou. Deixe a sua crítica, elógio, sugestão, pois sua participação é muiro importante.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Veja Mais

Artigos Relacionados:

A Legalidade da Tarifa de Adiantamento a Depositante: Análise à Luz da Legislação Brasileira e da Jurisprudência do STJ.

A Legalidade da Tarifa de Adiantamento a Depositante: Análise à Luz da Legislação Brasileira e da Jurisprudência do STJ.

Entenda a decisão do Superior Tribunal de Justiça que reconheceu a legalidade da tarifa de adiantamento a depositante. Com base na Resolução CMN 3.919/2010 e no Tema 618, o STJ

Empresa é condenada por dispensar trabalhadora protegida pela Lei Maria da Penha.

Empresa é condenada por dispensar trabalhadora protegida pela Lei Maria da Penha.

Entenda a decisão do TST que condenou empresa por dispensar copeira que obteve medida protetiva da Lei Maria da Penha contra ex-companheiro. Análise jurídica, fundamentos legais e orientações para empregadores.

Testemunha com ação contra o mesmo empregador: entenda a decisão do TST que reafirma a não suspeição.

Testemunha com ação contra o mesmo empregador: entenda a decisão do TST que reafirma a não suspeição.

O Tribunal Superior do Trabalho (TST) fixou tese vinculante no Incidente de Recursos Repetitivos: o simples fato de a testemunha ter ação contra o mesmo empregador não a torna suspeita.

Amor com Preço: Quando a Confiança se Torna o Maior Perigo – O Julgamento que Expôs a Fragilidade dos Relacionamentos na Era Digital

Amor com Preço: Quando a Confiança se Torna o Maior Perigo – O Julgamento que Expôs a Fragilidade dos Relacionamentos na Era Digital

Entenda como um relacionamento amoroso de quatro anos se transformou em um esquema de estelionato que causou prejuízo de R$ 129 mil. O julgamento que condenou a golpista revela os

A Escolha da Estratégia Defensiva como Fator de Êxito no Processo Penal.

A Escolha da Estratégia Defensiva como Fator de Êxito no Processo Penal.

Entenda a importância da utilização dos meios processuais corretos na defesa criminal. Este artigo analisa os limites do habeas corpus, a cadeia de custódia, o exame de corpo de delito

O DIREITO DO FILHO RECONHECIDO TARDIAMENTE: INDENIZAÇÃO POR MORTE DO PAI EM ACIDENTE DE TRABALHO E A PRESCRIÇÃO QUE NÃO PODE SER INÍQUA.

O DIREITO DO FILHO RECONHECIDO TARDIAMENTE: INDENIZAÇÃO POR MORTE DO PAI EM ACIDENTE DE TRABALHO E A PRESCRIÇÃO QUE NÃO PODE SER INÍQUA.

Entenda os critérios que garantem ao filho, mesmo nascido após a morte do pai ou reconhecido tardiamente, o direito de pleitear indenização por danos morais e materiais decorrentes de acidente

A Capitalização Diária de Juros e o Dever de Informação nos Contratos Bancários.

A Capitalização Diária de Juros e o Dever de Informação nos Contratos Bancários.

Este texto analisa a questão da capitalização diária de juros mesmo sem a especificação da taxa diária, compatibilizando os precedentes do REsp 973.827/RS e do REsp 1.826.463/SC. Entenda os fundamentos

O Dever de Revisão e o Devido Processo Legal Administrativo: A Autonomia do INSS no Cancelamento de Benefícios por Incapacidade Concedidos Judicialmente.

O Dever de Revisão e o Devido Processo Legal Administrativo: A Autonomia do INSS no Cancelamento de Benefícios por Incapacidade Concedidos Judicialmente.

Análise do julgamento do Tema 1157/STJ que reconheceu a legitimidade do INSS para revisar e cancelar benefícios por incapacidade concedidos judicialmente, observado o devido processo legal administrativo. Entenda os fundamentos

HIV Assintomático e a Indenização por Invalidez Funcional Permanente: Um Marco na Proteção do Consumidor Hipervulnerável.

HIV Assintomático e a Indenização por Invalidez Funcional Permanente: Um Marco na Proteção do Consumidor Hipervulnerável.

O STJ decidiu que o segurado com HIV, mesmo assintomático, tem direito à indenização por invalidez funcional permanente (IFPD). Entenda os fundamentos jurídicos, a aplicação do CDC e o impacto

Evasão Escolar em Comunidade Cigana: o Direito à Educação Prevalece sobre Costumes Culturais

Evasão Escolar em Comunidade Cigana: o Direito à Educação Prevalece sobre Costumes Culturais

Entenda sobre a obrigatoriedade da matrícula escolar de crianças ciganas, mesmo diante de tradições culturais. Artigo explica o conflito entre direitos culturais e o direito fundamental à educação, com base